Você Sabia que a Indenização Paga Junto às Comissões é Ilegal?

Nem sempre as pessoas que estão a nossa volta agem de boa fé, buscando seus benefícios pessoais sem levar em conta os danos causados às outros partes; principalmente quando há dinheiro, ou bens, envolvidos.

Um desses cenários que frequentemente percebemos acontecer com nossos clientes é da representada pagar a indenização junto às comissões. Mas qual problema há nisso?

Continue lendo que lhe explicaremos a gravidade desse problema.

Entenda Como Funciona

O pagamento da indenização de 1/12 (um doze avos) feita junto com as
comissões é uma prática adotada por muitas empresas representadas.

Porém, muitas vezes, elas fazem isso com o objetivo de evitarem as obrigações provenientes da rescisão imotivada, prevista pelo art. 27 “j” da Lei 4886/65 (Lei da Representação Comercial).

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É uma Prática Ilegal Que Burla a Legislação

Se o mencionado dispositivo legal prevê o pagamento da indenização
quando da rescisão imotivada pelo representado – e esta só ocorre ao final da relação quando o representante é dispensado de seu trabalho – por isso, a manobra é tida como ilegal, por ser uma tentativa de burlar a legislação.

Muitas empresas fazem aditivos ou renovam os contratos de representação
incluindo cláusulas que lhes permitem efetuar o pagamento da indenização de 1/12 (um doze avos) de forma antecipada.

Todavia, tais ajustes contratuais são nulos de pleno direito, devendo ao final da relação, se a rescisão se der por iniciativa ou por culpa da fábrica, pagar esta verba legal, calculada sobre todas as remunerações pagas ao representante durante a relação comercial.

Esse Entendimento é Aplicado pela Justiça em Todo País

Este é o entendimento já consolidado pela Justiça em âmbito Nacional e
recentemente consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, através do julgamento do Recurso Especial Nº 1.831.947 – PR, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.

Dessa forma, se no contrato de representação comercial, verbal ou
escrito, a regra de pagar a indenização de 1/12 antecipada for instituída, tal pagamento não terá validade, obrigando a representada pagar novamente esta indenização.

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