Este tema de hoje merece uma atenção especial de todos os representantes comerciais, pois suas representadas (que na maioria são fábricas) estão sujeitas a situações de desequilíbrio econômico-financeiro; principalmente devido a pandemia, que está falindo diversos empresas.
Esse cenário as obrigam a tomar medidas extremas para evitar a falência, estando entre elas a Recuperação Judicial, medida que veio substituir em parte à antiga Concordata.
Entenda a Problemática
No entanto, aquilo que seria uma solução para essas empresas, poderá representar um abismo para os seus colaboradores (entre eles, os seus representantes comerciais), pois terão as suas vidas pessoais abaladas.
Isso ocorre pois na sua maioria vivem exclusivamente das comissões sobre suas vendas, retirando suas subsistências e as de suas famílias, ressaltando-se que nem sempre possuem mais de uma representada em sua carteira.
Bom Para as Empresas, Nem Tanto Para os Representantes
Uma das medidas que pode ser determinada pelo Juiz, logo após de deferido o pedido de Recuperação Judicial, é a suspensão por seis meses de todas as ações de execuções das dívidas da fábrica, inclusive contra os sócios solidários, conforme está determinado pelo art. 6º da Lei 11.101/2005.
Ocorre também à suspensão dos pagamentos, incluindo-se aí as comissões atrasadas ou até mesmo a indenização por dispensa do representante, negociada anteriormente com a fábrica, que se não for paga na data da rescisão, ficará aguardando o Plano de Pagamentos a ser aprovado pela Assembléia de Credores.
Os Pagamentos Acabam Por Ser Postergados
Com esta medida, todas as dívidas líquidas existentes até a data do processamento do pedido de Recuperação, entrarão para o Plano de Pagamentos, com cada crédito incluído na sua classe própria, seguindo uma ordem legal de preferência para a sua liquidação.
As ações judiciais anteriormente aforadas, após a suspensão por seis meses, seguirão os seus cursos nas Varas de origem. No entanto, quando decididas e liquidadas, os créditos comporão também o Plano de Pagamento.
Os Problemas Que Resultam das Fábricas Não Pagarem as Comissões Devidamente
Dentro desse contexto, quais os problemas que se apresentam ao representante comercial quando a fábrica não vinha pagando suas comissões, além de praticar outros abusos:
- Como cobrar dela os seus crédito se ela está em Recuperação Judicial?
- Será que vou receber a minha indenização, tendo em vista que tudo fica subordinado à ordem de preferência de pagamento dos créditos?
- Em que ordem está o crédito decorrente da indenização pela rescisão do contrato de representação comercial?
- Vale à pena ajuizar ação de cobrança?
A resposta para estas perguntas ficarão condicionadas à data da existência de cada crédit; anterior ou posterior ao processamento do Pedido de Recuperação Judicial, conforme a regra insculpida no artigo 49 da Lei 11.101/05, com a seguinte redação:
“Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.”
Lei 11.101/05; Artigo 49
É com base nesse dispositivo e marco divisório legal que será determinado o destino de cada crédito, e que ensejarão ações diferenciadas por parte dos credores.
Acesse a segunda parte desta matéria
Dividimos essa matéria em duas partes. Para acessar sua segunda parte, clique neste link abaixo:
Recuperação Judicial da Fábrica (parte 2)
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