A área de atuação do representante comercial, apesar de ser recompensadora, apresenta diversos problemas e dificuldades que exigem do profissional atenção permanente ao que acontece à sua volta. Por isso, foi desenvolvido esse guia rápido, com as melhores dicas para preservação dos seus direitos..
Neste artigo, serão fornecidas “dicas” e informações importantes sobre os direitos decorrentes da Lei 4886/65 (alterada pela Lei 8420/92), Lei da Representação Comercial, bem como do entendimento majoritário dos principais Tribunais de Justiça do País.
1) Nunca tome a iniciativa de romper a relação com a fábrica…
pois você poderá perder o direito à indenização de 1/12 (um doze avos)! Lembre-se que ela constitui-se em direito somente quando a representada rescinde o contrato (verbal ou escrito), sem justo motivo.
Se você quiser saber mais sobre este tema, clique no link Rescisão com Justo motivo e oriente-se!
2) O contrato verbal ou escrito…
tem a mesma validade e proteção jurídica. Seu direito à indenização permanece mesmo tendo trabalhado informalmente. Contudo, o ônus de provar os termos em que se deu a relação é do representante e por tal razão, saiba sobre os documentos a serem guardados pelos representantes!
3) A documentação é fundamental…
para comprovar a relação, como também as regras que foram pactuadas. Organize-se mantendo bem guardados os relatórios entregues ao longo do tempo, principalmente os seus e-mails; faça backup ou imprima os mais importantes, guardando-os.
4) O representante tem até 5 anos…
após a rescisão para pleitear sua indenização ou discutir o contrato de representação comercial. Transcorrido esse tempo, prescreve o direito para o ajuizamento da ação!
5) Fornecer relatórios de vendas e de apuração das comissões…
é um dever da Representada! É seu direito exigir uma prestação de contas de forma discriminada! Cobre isto dela e guarde todos os documentos.
6) Quem quiser rescindir contrato…
(Representante ou representada), que haja vigorado por mais de seis meses, se obriga à concessão de pré-aviso de 30 dias, ou ao pagamento de multa equivalente a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.
7) A notificação de rescisão deverá ser escrita…
não bastando uma comunicação por telefone ou outro meio que não fique clara esta intenção. Cobre da fábrica este documento, que poderá ser apenas por e-mail, pois ele será fundamental na cobrança da sua indenização.
8) O cálculo da indenização de 1/12 (um doze avos)…
contempla todas as comissões recebidas durante a relação (inclusive as vencidas e vincendas), que após atualizadas monetariamente e somadas, servirão de base de apuração desta indenização, simplesmente dividindo-se o resultado por 12.
9) Junto com a indenização…
também deverão ser pagas as comissões vencidas e a vencer, bem como as comissões incidentes sobre os pedidos em carteira (não produzidos) ou em fase de execução, tudo na mesma data.
10) O pagamento da indenização…
deverá ser feito pela representada ao final do prévio aviso (30 dias) ou na data da rescisão, se esta ocorrer imediatamente. Servirá como comprovante de pagamento o recibo específico ou outra forma prevista no distrato.
11) Não se emite nota fiscal para receber indenização…
bastando como comprovante de pagamento o depósito bancário previsto no instrumento de Distrato, que deverá discriminar as verbas a serem pagas. Emite-se nota fiscal apenas para recebimento das comissões.
12) O distrato ou termo de rescisão…
extingue definitiva e formalmente a relação, bem como quita todas as verbas indenizatórias. Cobranças de valores após esta data não mais poderão ser feitas, salvo se comprovados vícios nesses documentos que os tornem nulos.
13) Descontos das comissões das inadimplências de cliente…
e demais despesas delas decorrentes, bem como a retenção de comissões para garantia de créditos, são vedadas por lei por se caracterizarem cláusula del credere, independente de ajuste em contrato, devendo ser devolvidos os valores debitados nos últimos 5 anos. O risco do negócio é da empresa e não do representante!
14) Estornos de comissões…
por decorrência da inadimplência dos clientes se caracterizam como cláusula del credere, vedada por Lei, e não podem ser adotadas como prática na relação comercial.
15) Não pagamento das comissões ou seu pagamento com atraso…
feito de forma reiterada, dá direito ao representante de rescindir o contrato por justo motivo.
16) A redução da esfera de atuação do representante…
se não prevista em contrato (zona, produto ou cliente), dá direito ao representante de rescindir o contrato por justo motivo
17) A redução de comissão, de praça ou de produto…
não sendo contestada formalmente pelo representante na época de sua ocorrência, acarretará alteração tácita do contrato de representação comercial, seja verbal ou escrito, passando a ser uma nova regra.
18) São vedadas na representação comercial…
alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência, ou seja, não podem reduzir o percentual de comissão ou impor outra regra que prejudique o ganho do representante nesse período.
19) Os tributos incluem a base de cálculo das comissões…
sendo a exclusão do ICMS, PIS, COFINS, CSLL, IPI e ST é ilegal, podendo ser objeto de ação judicial a recuperação das comissões impagas por este motivo.
20) A exclusividade…
sobre a zona de atuação, produtos, ou clientes, somente será reconhecida se for instituída no contrato de representação de forma expressa (escrita), ou nos contratos verbais.
21) Mercadorias devolvidas por defeito…
parcial ou total (vícios de fabricação), não retiram do representante o direito ao recebimento das comissões nelas incidentes, não valendo os estornos efetuados pela fábrica quando da apuração mensal.
22) Faturamento Parcial…
dos pedidos mediados pelo representante, não lhe retiram o direito às comissões sobre as mercadorias não entregues pela fábrica.
23) Os pedidos NÃO recusados expressamente e NÃO faturados pela fábrica…
garantem o direito ao recebimento das comissões neles incidentes.
24) Pedidos devolvidos pelos clientes…
quando a culpa for da representada, darão direito ao recebimento das comissões neles incidentes.
25) As comissões impagas…
só poderão ser cobradas dos últimos 5 anos que antecedem a rescisão.
26) A situação financeira da Fábrica…
deve ser acompanhada sempre. Os atrasos nos pagamentos das comissões é um sintoma de debilidade da empresa, que poderá representar uma perda irrecuperável no futuro, em caso da sua falência ou recuperação judicial.
27) O falecimento do representante…
quando ele for pessoa física, firma individual ou EIRELI, implicará na extinção do contrato de representação comercial; na empresária limitada, o sócio remanescente dará continuidade na relação com a fábrica, regularizando o contrato social da empresa com a inclusão de novo sócio.
28) O vínculo do representante com a representada…
sendo ele pessoa jurídica, pessoa física ou firma individual, raramente será caracterizado como sendo de emprego. Portanto, são direitos oriundos de Lei Especial, distintos daqueles inseridos na CLT, especialmente quando se referir a verbas indenizatórias.
29) A rescisão parcial…
durante a relação tem plena validade se ocorrer o pagamento indenizatório, mesmo que este não tenha sido calculado de forma adequada. A quitação dada por escrito encerra qualquer pretensão futura do representante.
30) O representante tem foro privilegiado…
e os conflitos oriundos da relação comercial deverão ser discutidos judicialmente naquele onde ele possui domicílio ou sede (PJ), salvo se através de contrato escrito for eleito como competente o Foro da sede da representada.
31) A contribuição ao órgão de classe (CORE)…
é obrigatória, não se confundindo com a contribuição sindical, que é facultativa. A inscrição do Representante na seccional de sua Cidade garante seu direito a reclamar a verba indenizatória.
32) As firmas individuais (ou EIRELI)…
não precisam pagar a contribuição ao CORE referente ao responsável técnico, por ser sociedade unipessoal.
Venha conhecer nossas outras matérias exclusivas nos links abaixo:
- Perguntas Que Você Deve Fazer Sobre a Sua Aposentadoria
- Representante: Necessária Notificação Formal da Rescisão
- Representante: Orientações Sobre a Rescisão Contratual
- Representante: o Justo Motivo para Rescisão Contratual
- Documentos Que Devem Ser Guardados Pelo Representante
- Recuperação do IRPJ/CSLL Pagos na Indenização de 1/12
- Saiba Porque a Indenização Paga Junto às Comissões É Ruim Para Você
- Representante: Presunção de Exclusividade nos Contratos
- Representante: os Distratos Abusivos Impostos Pelas Representadas
- O Falecimento Do Representante Comercial
- Representante: A Recuperação Judicial da Fábrica (I)
- O Representante e a Recuperação Judicial da Fábrica (II)
Boa tarde! Gostaria de mais detalhes ref. EXCLUSIVIDADE (PRESUNÇÃO DE EXCLUSIVIDADE). Se não existir contrato ou forma explícita (escrita) de zona e/ou aumento de representantes na sua área sem o devido distrato.
Boas informações