Prezados amigos, se sua representada rompeu o vínculo de representação com você, é seu direito receber sua indenização e outras verbas que possivelmente são devidas por força da Lei 4886/65.
Porém, quais medidas devem ser adotadas para você receber todos seus direitos dessa relação?
Pensando em auxiliá-los, criamos esse conteúdo exclusivo.
Continue lendo para saber mais:
Notificação de Rescisão
Primeiramente, é importante esclarecer sobre a importância da Notificação de Rescisão que deverá ser enviada por escrito pela fábrica, formalizando o rompimento do contrato de representação comercial.
Saiba como evitar que a representada aja de má fé para não pagar a indenização de 1/12
Ressalte-se que muitas empresas representadas, agindo de má-fé, não formalizam o rompimento por escrito, limitando-se a fazê-lo apenas de forma verbal, pessoalmente ou muitas vezes por telefone.
Contudo, quando isso acontece não fica claro a responsabilidade da representada pelo rompimento da relação, pois nada ficou registrado.
Em outras palavras, se o representante ficar em silêncio, aguardando uma resposta da fábrica quanto ao pagamento de suas verbas, poderá ficar caracterizado o rompimento consensual do contrato de representação comercial sem culpa de nenhuma das partes, o que afastaria a obrigação da representada de pagar a indenização de 1/12.
A notificação deve ser por escrito
Por isso, a importância que a Notificação seja formal – por escrito – e se por ela for concedido o aviso prévio de 30 dias (previsto na Lei do Representante Comercial) após o transcurso deste prazo, as verbas decorrentes desta rescisão deverão ser pagas na sua integralidade (art. 32, § 5º), sem parcelamento, sendo elas:
- a indenização de 1/12;
- saldo de comissões vencidas;
- as comissões a vencer (inclusive sobre os pedidos ainda não entregues).
Para isso, é importante que dentro do prazo de 30 dias que antecede a rescisão os cálculos indenizatórios sejam apresentados discriminadamente pela fábrica. É nesse momento que devem ser atualizados todos os valores recebidos a título de comissões durante toda a relação, para que seja apurada a indenização legal, e nesta planilha lançada as comissões devidas, como já referido.
Antes de assinar o Termo de Rescisão/Distrato
Vale ressaltar que a cobrança de diferenças de comissões ou reparação de eventuais danos sofridos ao longo da relação, deverão ser reclamados com a fábrica antes da assinatura do Termo de Rescisão ou Distrato, firmados com quitação geral e plena, sob pena de impossibilitar definitivamente a reclamação dos eventuais valores devidos, especialmente, quando a relação de representação comercial se deu entre pessoas jurídicas.
Os exemplos que ocorrem mais frequentemente são:
- débitos das inadimplências de clientes;
- descontos de juros e fretes;
- diferenças pela redução do percentual de comissões;
- descontos financeiros concedidos nas duplicatas de clientes.
Por isso, sejam cautelosos quando a fábrica rescindir apenas verbalmente, exigindo dela que o faça por escrito, por email ou por correspondência. Principalmente, não deixe dúvidas de quem foi a iniciativa pelo rompimento da relação e aproveite este momento para reclamar tudo que for possível.
Boa Sorte a todos!
Paulo Cesar Hespanhol
OAB/RS 56.872 – OAB/SP 397.593
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