O distrato é um cenário que na vida de um representante acontece ocasionalmente por diversos motivos; seja por parte do representante, ou da representada.
Porém, esse acontecimento, considerado comuns das relações se torna algo muito problemático para o representante quando é um distrato abusivo imposto pela representada.
Este também é um tema de muita relevância ao representante, por isso a importância de todos entendê-lo bem antes de tomar uma decisão envolvendo os distratos como forma de encerramento de uma relação comercial.
Continue lendo para saber melhor como lidar com essa situação.
O que É um Distrato?
Importante saber, que o Distrato é uma espécie de contrato pelo qual as partes encerram o vínculo estabelecido entre si, totalmente ou parcialmente.
Os distratantes concordam plenamente com o seus termos pois é pactuado, a princípio, com livre manifestação de vontade. Esta autonomia da vontade presume-se estar presente pois é dada “plena, geral e irrevogável quitação dos haveres” decorrentes da relação comercial.
Onde Se Encontra o Problema
Nesse aspecto, encontra-se toda a controvérsia: será que o representante que assinou o termo possuía discernimento do que estava realmente fazendo; e será que o fez por sua livre vontade?
A presunção é de que se assinou é por que sabia o que estava fazendo, e o fez, utilizando-se do seu livre arbítrio.
Quando a Representada Lhe Faz Assinar um Distrato Sob Pressão
Contudo, o que ocorre muitas vezes é que a maioria assina o documento sob pressão, para não perder a representada e continuar trabalhando. Ou porque precisa urgente de dinheiro.
Se esta fábrica é aquela que lhes proporciona um ganho razoável, a tendência de todos é assinar o documento, aderindo a ele sem discussão nenhuma, pois é evidente o desequilíbrio de forças entre os contratantes, especialmente se existe dependência econômica por parte do representante.
Uma Assinatura Muitas Vezes Irreversível
Outras vezes, assinam o distrato sem discutir os seus termos, pois pensam que poderão revertê-lo mais tarde em juízo, tentando alegar vício de vontade, dentre elas a coação.
No entanto, esta possibilidade é remotíssima, na medida que a figura da “coação”, para ser caracterizada e viciar a liberdade de decidir de quem a sofre, precisa trazer “fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens”, conforme preceitos do nosso Código Civil de 2002.
Além disso, há que ter comprovação robusta e farta, de que realmente ocorreram fatos graves, provocados pela outra parte, para caracterizar a coação, não bastando a mera alegação de hipossuficiência do representante e a sua necessidade pelo trabalho, especialmente se ele for pessoa jurídica.
Tenha Conhecimento do Que Você Está Assinando!
Assim, é fundamental a todos terem cautela e conhecimento sobre aquilo que assinam. O distrato traz consigo a ideia de que ambas as partes estão decidindo, ao contrário da rescisão contratual, que é um ato unilateral.
Aqueles distratos que são feitos ao longo da relação, são válidos se houver neles expressamente a quitação daquilo que realmente foi recebido. A fábrica tem que comprovar que não houve simulação, comprovando efetivamente o pagamento das verbas indenizatórias que devem estar expressamente inseridas nos documentos.
Há um Número Crescente de Empresas Agindo de Maneira Ilegal
Portanto, amigos, tenham cuidado, pois o que estamos observando um movimento muito grande das empresas em todo o Brasil, buscando burlar os direitos garantidos pela Lei do Representante Comercial, Lei 4886/65 alterada pela Lei 8420/92, no sentido de “resolver” a relação mantida com diversos representantes através de distratos abusivos, especialmente naquelas relações em que não há contratos escritos, apenas verbais.
Dificultam a Vida Dos Representantes Para Que Assinem o Documento
Quando não atingem seu intento, adotam ações no sentido de dificultar o trabalho do representante, forçando para que ele peça a rescisão do contrato, o que a princípio lhe retiraria o direito de pleitear o recebimento da indenização de 1/12 (um doze avos).
Por tudo isso, informem-se sobre seus direitos! Leiam nossas outras matérias!
Boa sorte a todos!
Paulo Cesar Hespanhol
OAB/RS 56.872
Quer Receber Nossos Artigos Exclusivos?
Preencha este formulário que iremos lhe enviar nossos artigos por e-mail assim que publicados!
Venha conhecer nossas outras matérias exclusivas nos links abaixo:
- Perguntas Que Você Deve Fazer Sobre a Sua Aposentadoria
- Representante: Necessária Notificação Formal da Rescisão
- Representante: Orientações Sobre a Rescisão Contratual
- Dicas e Direitos dos Representantes Comerciais
- Representante: o Justo Motivo para Rescisão Contratual
- Documentos Que Devem Ser Guardados Pelo Representante
- Recuperação do IRPJ/CSLL Pagos na Indenização de 1/12
- Saiba Porque a Indenização Paga Junto às Comissões É Ruim Para Você
- Representante: Presunção de Exclusividade nos Contratos
- O Falecimento Do Representante Comercial
- Representante: A Recuperação Judicial da Fábrica (I)
- O Representante e a Recuperação Judicial da Fábrica (II)
Boa tarde,
Quando a empresa pratica preços abaixo da tabela do representante para atacados e distribuidores sendo o representante direto da indústria, o obrigando a pedir rescisão.
O representante pode processar a empresa?