Os Distratos Abusivos Impostos Pelas Representadas

O distrato é um cenário que na vida de um representante acontece ocasionalmente por diversos motivos; seja por parte do representante, ou da representada.

Porém, esse acontecimento, considerado comuns das relações se torna algo muito problemático para o representante quando é um distrato abusivo imposto pela representada.

Este também é um tema de muita relevância ao representante, por isso a importância de todos entendê-lo bem antes de tomar uma decisão envolvendo os distratos como forma de encerramento de uma relação comercial.

Continue lendo para saber melhor como lidar com essa situação.

O que É um Distrato?

Importante saber, que o Distrato é uma espécie de contrato pelo qual as partes encerram o vínculo estabelecido entre si, totalmente ou parcialmente.

Os distratantes concordam plenamente com o seus termos pois é pactuado, a princípio, com livre manifestação de vontade. Esta autonomia da vontade presume-se estar presente pois é dada “plena, geral e irrevogável quitação dos haveres” decorrentes da relação comercial.

Onde Se Encontra o Problema

Nesse aspecto, encontra-se toda a controvérsia: será que o representante que assinou o termo possuía discernimento do que estava realmente fazendo; e será que o fez por sua livre vontade?

A presunção é de que se assinou é por que sabia o que estava fazendo, e o fez, utilizando-se do seu livre arbítrio.

Quando a Representada Lhe Faz Assinar um Distrato Sob Pressão

Contudo, o que ocorre muitas vezes é que a maioria assina o documento sob pressão, para não perder a representada e continuar trabalhando. Ou porque precisa urgente de dinheiro.

Se esta fábrica é aquela que lhes proporciona um ganho razoável, a tendência de todos é assinar o documento, aderindo a ele sem discussão nenhuma, pois é evidente o desequilíbrio de forças entre os contratantes, especialmente se existe dependência econômica por parte do representante.

Uma Assinatura Muitas Vezes Irreversível

Outras vezes, assinam o distrato sem discutir os seus termos, pois pensam que poderão revertê-lo mais tarde em juízo, tentando alegar vício de vontade, dentre elas a coação.

No entanto, esta possibilidade é remotíssima, na medida que a figura da “coação”, para ser caracterizada e viciar a liberdade de decidir de quem a sofre, precisa trazer “fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens”, conforme preceitos do nosso Código Civil de 2002.

Além disso, há que ter comprovação robusta e farta, de que realmente ocorreram fatos graves, provocados pela outra parte, para caracterizar a coação, não bastando a mera alegação de hipossuficiência do representante e a sua necessidade pelo trabalho, especialmente se ele for pessoa jurídica.

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Tenha Conhecimento do Que Você Está Assinando!

Assim, é fundamental a todos terem cautela e conhecimento sobre aquilo que assinam. O distrato traz consigo a ideia de que ambas as partes estão decidindo, ao contrário da rescisão contratual, que é um ato unilateral.

Aqueles distratos que são feitos ao longo da relação, são válidos se houver neles expressamente a quitação daquilo que realmente foi recebido. A fábrica tem que comprovar que não houve simulação, comprovando efetivamente o pagamento das verbas indenizatórias que devem estar expressamente inseridas nos documentos.

homem assinando um documento

Há um Número Crescente de Empresas Agindo de Maneira Ilegal

Portanto, amigos, tenham cuidado, pois o que estamos observando um movimento muito grande das empresas em todo o Brasil, buscando burlar os direitos garantidos pela Lei do Representante Comercial, Lei 4886/65 alterada pela Lei 8420/92, no sentido de “resolver” a relação mantida com diversos representantes através de distratos abusivos, especialmente naquelas relações em que não há contratos escritos, apenas verbais.

Dificultam a Vida Dos Representantes Para Que Assinem o Documento

Quando não atingem seu intento, adotam ações no sentido de dificultar o trabalho do representante, forçando para que ele peça a rescisão do contrato, o que a princípio lhe retiraria o direito de pleitear o recebimento da indenização de 1/12 (um doze avos).

Por tudo isso, informem-se sobre seus direitos! Leiam nossas outras matérias!

Boa sorte a todos!

Paulo Cesar Hespanhol

OAB/RS 56.872

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Um comentário

  1. Boa tarde,
    Quando a empresa pratica preços abaixo da tabela do representante para atacados e distribuidores sendo o representante direto da indústria, o obrigando a pedir rescisão.
    O representante pode processar a empresa?

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