A configuração do contrato verbal de representação comercial se destaca pela ausência de regras escritas, iniciando-se na informalidade da relação que se dará assentada tão somente na combinação mínima entre seus agentes: de um lado o representante e de outro o representado.
Nesse contexto, tendo como obrigação principal a mediação de pedidos junto a empresas varejistas ou atacadistas localizadas em determinada região de atuação, o documento que registrará as vendas ou as propostas de compras emitidas por essas empresas será imprescindível, não apenas para dar forma e legalidade no liame obrigacional entre eles e o fornecedor, mas, sobretudo, registrar e comprovar o trabalho desenvolvido pelo representante.
Destaque-se que a origem de todo o processo de produção ou distribuição de qualquer produto se inicia com o pedido, ou seja, uma ordem de compra emitida pelo cliente, que se aceita pelo fornecedor, transformar-se-á em contrato atípico entre eles, gerando obrigações mútuas pela bilateralidade e comutatividade da relação, sem se olvidar, todavia, de que a comissão do representante terá origem também nesses documentos, em atenção às obrigações e prazos contidos no art. 33 da Lei 4886/65.
Por tal razão, é obrigação das partes envolvidas na relação comercial que se inicia, proceder na transmissão e confirmação dos dados insertos nas referidas ordens de compra, o que poderá ser feito através de eficiente troca de informações com intuito de registrar os dados constantes desses documentos, evitando-se futuras alegações de não recebimento das encomendas, e, por consequência, defeito ou nulidade do negócio jurídico.
Nesse contexto, o representante comercial tem papel fundamental nessa tarefa, posto que exercente de atividade autônoma de natureza empresarial: a atividade de colaboração da criação ou consolidação de mercado para os produtos do representado.1Deverá zelar, portanto, para que as ordens de compra chegue efetivamente as mãos do representado, garantindo não apenas a perfectibilização da relação jurídica que se inicia entre o cliente e o representado, como também o seu direito à remuneração advinda desse negócio, como já referido.
1 Coelho, Fábio Ulhoa, Curso de Direito Comercial, 17ª Edição, Editora RT, pg. 121.
Portanto, nas relações oriundas de trato verbal, dada as características de informalidade na condução da relação comercial com o representado, é de maior interesse do representante a comprovação do trabalho prestado, o que se dará com a prova da existência dos pedidos que por ele forem mediados, devidamente encaminhados, bem como da conclusão dos negócios, que se dará com a entrega das mercadorias aos clientes.
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