É Possível Recuperar o PIS e Cofins Pagos Indevidamente…

Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida e aplicável a partir de 15 de março de 2017, permitindo que se possa recuperar os tributos pagos a partir desta data.

STF decide excluir o ICMS da Base de cálculo do PIS/Cofins

Depois de longos anos tramitando (1998), o Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706 foi definitivamente julgado no sentido favorável aos contribuintes, mesmo com a modulação dos efeitos que ocorreu em 13/05/2021 no julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela PGFN.

No caso desse julgamento, ficou estabelecido um marco temporal a partir do qual todas as ações que forem impetradas a partir de março de 2017, poderiam se beneficiar dessa decisão que o Supremo proferiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins.

O fundamento desta decisão histórica do Supremo foi pelo reconhecimento que o conceito de faturamento, previsto na Constituição, compreende aquilo que é fruto da venda de serviços e de bens.

O, ICMS, contudo, é um recurso financeiro que inobstante seja incluído no cálculo dos produtos vendidos pelas empresas, na verdade, ele é de titularidade do poder público, não se justificando sua inclusão na base do PIS e COFINS, ocasionando o pagamento de um tributo sobre outro tributo.

Igualmente importante destacar, que neste julgamento pelo STF também definiu-se que o ICMS que não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e Cofins é o destacado na nota fiscal, e não aquele efetivamente pago, como pretendia PGFN em seus embargos.

A decisão pode levar meses antes de entrar em vigor possibilitando a recuperação imediata

Impõe-se destacar, que esta decisão pode ainda levar meses para sua efetivação e aplicação pelos contadores, possibilitando a recuperação imediata dos valores pagos indevidamente, haja vista os embargos não terem sido ainda publicados pelo STF e somente ser possível, em tese, o pedido administrativo (ou compensação) após a PGFN emitir parecer com orientação à Receita Federal.

Assim, não apenas aos empresários é possível recuperar em juízo os valores pagos a mais a partir de 15/03/2017, como garantir os efeitos para o futuro, desonerando seus custos tributários a partir de uma ação judicial com pedido de liminar.

Fique por dentro das matérias mais incríveis

Preenche esse formulário abaixo com seu nome e email para nós lhe enviarmos todas as notícias mais quentes, assim que forem produzidas!

Erro: este formulário não existe. Volte para a página de configuração de formulários e selecione outro formulário.” description=”0″ custom_description=”Formulário inicial de teste” ajax=”0″ recaptcha=”0″ recaptcha_lang=”” recaptcha_type=”” recaptcha_theme=”” recaptcha_size=”” recaptcha_data_callback=”” recaptcha_expired_callback=”” inline=”0″]

Venha conhecer nossas outras matérias exclusivas nos links abaixo:

Homem olhando com cara de dúvida com o texto em cima dizendo "ficou com alguma dúvida?". Texto na lateral informando: Nossa equipe vai te ajudar. Você pode entrar em contato com a gente por email, whatsapp ou em nossas redes sociais. Pode fazer suas perguntas que responderemos assim que possível.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *