Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida e aplicável a partir de 15 de março de 2017, permitindo que se possa recuperar os tributos pagos a partir desta data.
STF decide excluir o ICMS da Base de cálculo do PIS/Cofins
Depois de longos anos tramitando (1998), o Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706 foi definitivamente julgado no sentido favorável aos contribuintes, mesmo com a modulação dos efeitos que ocorreu em 13/05/2021 no julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela PGFN.
No caso desse julgamento, ficou estabelecido um marco temporal a partir do qual todas as ações que forem impetradas a partir de março de 2017, poderiam se beneficiar dessa decisão que o Supremo proferiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins.
O fundamento desta decisão histórica do Supremo foi pelo reconhecimento que o conceito de faturamento, previsto na Constituição, compreende aquilo que é fruto da venda de serviços e de bens.
O, ICMS, contudo, é um recurso financeiro que inobstante seja incluído no cálculo dos produtos vendidos pelas empresas, na verdade, ele é de titularidade do poder público, não se justificando sua inclusão na base do PIS e COFINS, ocasionando o pagamento de um tributo sobre outro tributo.
Igualmente importante destacar, que neste julgamento pelo STF também definiu-se que o ICMS que não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e Cofins é o destacado na nota fiscal, e não aquele efetivamente pago, como pretendia PGFN em seus embargos.
A decisão pode levar meses antes de entrar em vigor possibilitando a recuperação imediata
Impõe-se destacar, que esta decisão pode ainda levar meses para sua efetivação e aplicação pelos contadores, possibilitando a recuperação imediata dos valores pagos indevidamente, haja vista os embargos não terem sido ainda publicados pelo STF e somente ser possível, em tese, o pedido administrativo (ou compensação) após a PGFN emitir parecer com orientação à Receita Federal.
Assim, não apenas aos empresários é possível recuperar em juízo os valores pagos a mais a partir de 15/03/2017, como garantir os efeitos para o futuro, desonerando seus custos tributários a partir de uma ação judicial com pedido de liminar.
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